| REGULAMENTO III FECOMIND
1. INTRODUÇÃO
As normas que regem a organização, montagem, funcionamento e desmontagem da III Fecomind ‐ Feira do Comércio e Indústria de Ji-Paraná, ficam estabelecidas através deste Regulamento, cujo cumprimento se obrigam, de um lado, o EXPOSITOR e, de outro, como PROMOTORA, a ACIJIP ‐ Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.
2. O EVENTO
Nome: III Fecomind ‐ Feira do Comércio e Indústria de Ji-Paraná
Data: 05, 06, 07, 08, 09 de Outubro de 2011
Horário de funcionamento para reposição e limpeza: das 11 às 13horas
Horário de funcionamento do dia 05 para o público: das 16 às 22 horas
Horário de funcionamento do dia 06 a 09 para o público: das 14 às 22horas
Local: Ginásio de Esportes Gerivaldo José de Souza
Endereço: Rua 06 de maio. Centro. Ji-Paraná – RO
Objetivo:
Promover e acompanhar o desenvolvimento e as necessidades dos negócios que envolvem não só o município como toda a região dirigida aos setores produtivos. Por sua posição geográfica privilegiada, Ji-Paraná mais uma vez será pauta para oportunidade de negócios. A III Fecomind reunirá as mais variadas indústrias que agregam ao Estado de Rondônia potencial na modernização e produção com qualidade. O evento tem como público alvo a classe empresarial em todos os níveis da cadeia, desde a produção de matéria prima, beneficiamento, representantes até o consumidor final. Para a população, a feira surgirá como entretenimento e conhecimento de inovações.
Promoção e Realização:
ACIJIP ‐ Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.
Avenida Marechal Rondon 993-D. Centro – Ji-Paraná (RO)
CNPJ 043948540001-50
3. ATRIBUIÇÕES
3.1. Da PROMOTORA
a) Manter a área de exposição em condições de funcionamento com segurança e providenciar credenciais para todo o pessoal em serviço;
b) Supervisionar todo o processo de instalação e operação da Feira;
c) Planejar e executar todo o sistema de promoção, comunicação e divulgação da Feira;
d) Embargar, retirar e suspender toda e qualquer divulgação ou promoção de produtos e serviços não autorizados previamente pela PROMOTORA;
e) Providenciar o seguro do evento, de acordo com as normas legais em vigor e de acordo com o Regulamento da Fecomind;
f) Providenciar a limpeza dos corredores e áreas comuns;
g) Providenciar a segurança durante o evento nas áreas comuns e vigilância geral à noite a partir das 24horas.
3.2. Do EXPOSITOR
a) Cumprir rigorosamente todas as obrigações contratuais assumidas com A PROMOTORA, bem como as leis, regulamentos e normas legais vigentes;
b) Assumir inteira responsabilidade pelos danos causados por si ou seus prepostos, durante todas as fases operacionais da Feira na área de seu stand ou em outras áreas que porventura venha a utilizar;
c) Colocar em sua área locada, por sua própria conta e risco, todo o material a ser exposto durante a feira;
d) Responsabilizar‐se pela segurança do seu stand antes do horário previsto de entrega para o serviço de vigilância que se inicia às 24h e vai até as 16h do dia seguinte;
e) A produção e decoração do stand ficam a cargo do expositor, que deverá apresentar previamente, com razoável antecedência, à direção, os respectivos projetos para autorização.
f) Operar seu stand com pessoal próprio ou prestadores de serviços específicos cadastrados na organização da III Fecomind;
g) Segurar devidamente todo o material em exposição, inclusive o de decoração e pessoal em serviço durante todo o período da Feira, ou seja, nas fases de montagem, realização e desmontagem;
h) Responsabilizar‐se por todo transporte, carga e descarga e demais despesas decorrentes da apresentação no stand, respeitando a agenda do evento;
4. ORGANIZAÇÃO
4.1. DIRETORIA DA ACIJIP ‐ ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JI-PARANÁ
A PROMOTORA nomeará um diretor que será responsável pela supervisão geral da Feira.
4.2. Crachás de identificação
O acesso ao local da Feira, nas fases de montagem, realização e desmontagem, só será permitido mediante a apresentação de crachás, fornecidos pela PROMOTORA.
A PROMOTORA se reserva ao direito de exigir identificação dos portadores de crachás e o de apreendê‐los em caso de uso indevido, em defesa do próprio EXPOSITOR.
A quantidade de crachás por EXPOSITOR será de 05 (cinco).
4.3. Convite
A Fecomind estará de portas abertas para a visitação do público a partir das 16horas. A entrada será gratuita.
5. MONTAGEM, FUNCIONAMENTO, REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM
5.1. Stands
a) O EXPOSITOR que locar espaço com montagem básica, receberá o stand constituído de piso encarpetado, paredes divisórias em painéis MDF com iluminação e um ponto de energia, placa padrão de identificação, cobertura rebaixada inteiriça seguindo a estrutura do Ginásio de Esportes Gerivaldo José de Souza;
b) O EXPOSITOR que locar stand sem montagem básica, receberá a área devidamente demarcada e liberada para iniciar as atividades de montagem;
c) Todos os projetos especiais, fora da montagem básica, deverão ser encaminhados à Direção da Feira para prévia aprovação;
d) As instalações, mercadorias e produtos expostos, deverão estar devidamente segurados contra todos os riscos, à custa de cada interessado, observando a legislação pertinente.
5.2. Montagem e Decoração
a) Não será permitido decorar e/ou colocar material após a abertura oficial da Feira, ou seja, no dia 06 de Outubro de 2011, a partir das 16horas;
b) O EXPOSITOR não poderá apoiar, amarrar, pendurar ou fixar qualquer componente de decoração ou produtos expostos na estrutura, cobertura ou paredes do stand;
c) Só será permitida a entrada, no local da Feira, na fase de montagem e decoração, de pessoas devidamente credenciadas com crachás fornecidos pela PROMOTORA;
d) O piso do local da Feira não poderá, de forma alguma, ser demarcado, furado ou pintado pelo EXPOSITOR;
e) Fica vedado ao EXPOSITOR a colocação de qualquer equipamento ou material nas entradas de força e luz, áreas de serviço comuns e pontos de localização de hidrantes;
f) As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no stand;
g) Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites do stand;
h) As tomadas de energia elétrica excedentes a quantidade disponibilizada pela PROMOTORA é de responsabilidade do EXPOSITOR, sendo antecipadamente autorizada pela ACIJIP;
i) É vedada a utilização de instalações que, por seus interruptores automáticos e transformadores de alta tensão, possam provocar interferências em aparelhos elétricos instalados em outro stand;
j) Todo o trabalho com tintas, graxas ou corrosivos deverá ser realizado com proteção e vasilhames adequados;
k) Fica terminantemente proibida a montagem de jardins sobre os tapetes dos stands, sem a devida impermeabilização com material plástico ou similar. Se o carpete for danificado pela ação da água, a expositora fica obrigada a indenizar a promotora com o valor do carpete de toda a área do stand.
l) O EXPOSITOR não poderá desmontar seu stand, nem processar a remoção de seus produtos ou equipamentos, antes do término oficial da Feira e dia específico para a desmontagem;
m) Quaisquer danos causados aos materiais referentes à montagem básica contratada importarão em indenização, por parte do EXPOSITOR a PROMOTORA;
n) O EXPOSITOR se compromete a ressarcir a PROMOTORA por qualquer avaria que ele ou seus prepostos venham a causar às instalações, durante as fases de montagem, realização e desmontagem.
o) É proibida a introdução no recinto da exposição, de explosivos, inflamáveis ou produtos que constituam riscos a segurança pública, das quais serão admitidas apenas imitações inofensivas.
5.3. Funcionamento
a) O stand que não for ocupado pelo EXPOSITOR até as 19horas do dia 05 de Outubro de 2011 será considerado vago e livre pela PROMOTORA que poderá dar‐lhe o fim que desejar sem que o EXPOSITOR tenha direito a qualquer indenização;
b) O EXPOSITOR não poderá sublocar, divulgar, dar ou emprestar parte de seu stand a terceiros sem a prévia autorização da PROMOTORA;
c) É vedada a distribuição, promoção ou qualquer atividade do EXPOSITOR fora dos limites de seu stand;
d) A Fecomind disponibilizará um som ambiente para a harmonia de todos os stands. Portanto, os efeitos sonoros particulares dentro de cada stand, não serão permitidos.
e) A entrada de mercadorias durante o período de realização da Feira será permitida exclusivamente a partir do horário liberado para o ingresso do EXPOSITOR, que será das 09 às 15horas;
f) Os serviços de limpeza do stand deverão ser realizados diariamente pelo EXPOSITOR, a partir do horário liberado para o seu ingresso no local da Feira, devendo todo o lixo recolhido ser acondicionado em sacos plásticos e depositados em frente do stand. Fora deste horário, o EXPOSITOR deverá manter em recipiente adequado para esse fim, dentro do próprio stand;
g) A vigilância e segurança de todos os materiais, produtos e equipamentos do EXPOSITOR, no seu respectivo stand, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade a partir do horário liberado para seu ingresso no local da Feira e até o encerramento diário das atividades e da saída completa dos visitantes;
h) O EXPOSITOR não poderá manter em seu stand qualquer material que ofereça riscos de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.
6. CRONOGRAMA
6.1. Montagem
a) O local da Feira estará à disposição dos EXPOSITORES que optaram pela locação de stand a partir do dia 03 de Outubro de 2011 das 12 às 24horas, para decoração final e instalação de seus produtos e equipamentos:
6.2. Funcionamento
A solenidade de abertura oficial do evento será realizada às 20horas do dia 05 de Outubro de 2011.
6.3. Desmontagem
a) A desmontagem e retirada completa dos materiais serão processadas no dia 10 de Outubro de 2011, das 8 às 18horas. O Expositor deverá, neste período, reforçar os serviços de vigilância de seus produtos, equipamentos e outros materiais, até a retirada completa dos mesmos;
b) O EXPOSITOR deverá acompanhar, fiscalizar e supervisionar todo o processo de retirada do seu material.
c) A PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer desvios ou estragos de equipamentos e produtos do EXPOSITOR.
d) Só será permitida a entrada, no local da Feira, na fase de desmontagem de pessoas devidamente credenciadas com crachás fornecidos pela PROMOTORA.
e) Os equipamentos, produtos e materiais não retirados do local da Feira até o término do prazo previsto para a desmontagem serão considerados abandonados pelo EXPOSITOR.
Todo o trabalho, de desmontagem e retirada de produtos e equipamentos, deverá ser efetuado no dia 10 de Outubro de 2011, das 8 às 18horas, sob pena de a direção fazê‐lo, sem o aviso prévio, ao seu exclusivo juízo, determinada a desmontagem do stand, enviando para onde lhe convier, sem direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie sendo ainda indenizada por este tempo.
* A segurança do stand ficará a cargo do Expositor a partir das 8 até as 18horas do dia 10 de Outubro de 2011 (desmontagem).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A PROMOTORA poderá alterar os horários, datas e esquemas de funcionamento da Feira, mediante prévio aviso, caso tal necessidade ocorra em função dos interesses e conveniências do Evento.
7.2. A PROMOTORA arbitrará sobre casos omissos, bem como estabelecerá e/ou terará normas necessárias ao bom funcionamento da Feira.
7.3. Se, por motivos supervenientes, não for possível a realização do evento na data e local pré-estabelecidos, a PROMOTORA poderá definir outra data e/ou local, não cabendo ao EXPOSITOR o direito de cancelar a sua participação, a menos que tal fato ocorra num período inferior a 60 dias da Feira.
7.4. A PROMOTORA e os EXPOSITORES se obrigam a observar no âmbito de suas respectivas responsabilidades retro‐definidas, todas as normas estabelecidas no Regulamento Geral de utilização da Fecomind/2011.
Ji-Paraná, 10 de junho de 2011
Organização III Fecomind
Alexandre Dartiballi – Diretor/ ACIJIP |